Gestante que recusa volta ao cargo não perde indenização
10/05/2012 20:21
A recusa de uma ex-empregada, demitida durante a gravidez, de retornar ao trabalho não lhe retira o direito de ser indenizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar indenização a ex-funcionária pelo período de estabilidade, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa.
https://www.conjur.com.br/2012-mai-09/gestante-recusa-reintegracao-emprego-nao-perde-indenizacao