Empresa mineira é condenada por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas

17/08/2011 09:41

A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado. 

Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta à TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, porque a empresa divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados.

O ex-empregado autor da ação alegou que, após seu desligamento da empresa, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. As provas contidas no processo revelaram que pessoas da TNT ligavam para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando com a finalidade de passar dados desabonadores a seu respeito.

O juízo de primeiro grau, entendendo que esse procedimento ficou comprovado, deferiu ao ex-empregado indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa foi ainda proibida de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros – e, nesse caso, deveriam ser passadas em forma de carta de apresentação.

A empresa não concordou com a condenação, e negou os fatos narrados pelo trabalhador ao recorrer ao TRT-MG. Mas o relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, não lhe deu razão. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador. Isso porque foram anexados ao processo e-mails trocados entre gerentes da TNT tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, e o nome do autor da ação estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares “vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa”, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.

O relator fez referência a outro processo, envolvendo a mesma matéria, julgado pela 5ª Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição movida contra os ex-empregados que buscaram judicialmente seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa que contratou um ex-empregado da TNT foi ouvida como testemunha e confirmou que seu representante ligou para ela para dizer que o novo contratado “não era de confiança”. Depois de um tempo, seu marido recebeu novo telefonema para saber se eles haviam dispensado o empregado.

Evidenciada a intenção da empregadora em causar prejuízo ao trabalhador, “emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores”, o relator considerou demonstrado o prejuízo que tal atitude poderia causar a terceiros, e concluiu pela propriedade da reparação adequada.

Fonte: TRT-MG
Processo: 0001392-03.2010.5.03.0135 RO

 

fonte:

https://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio