Contrato de experiência é estendido com gravidez
13/06/2011 13:33
“A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho, em proteção à maternidade e ao nascituro.” Sob esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Liderança Limpeza e Conservação (de Porto Alegre) e, subsidiariamente, a União, ao pagamento de indenização referente ao período de garantia de emprego de uma trabalhadora gestante. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.(www.conjur.com.br)