BV Financeira terá que excluir cobrança de taxas abusivas de contratos.

13/04/2012 09:42

A Terceira Câmara Cível determinou que a BV Financeira S/A exclua a cobrança de taxas abusivas das parcelas em contrato de financiamento firmado com os clientes Adriana Soares Lopes e Marivaldo Leite Monteiro. Para o primeiro apelante foi julgado que se deve permanecer a cobrança da comissão de permanência, excluindo a multa contratual enquanto que para o segundo apelante ficou determinada a redução da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) para cinquenta reais e a devolução excedente da mencionada tarifa, de forma simples. Os processos nº 200.2010.036695-0/001 e 200.2009.038.341-1/001, respectivamente, são de relatoria do Juiz Aluízio Bezerra Filho.
https://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=91388


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