Auxílio-doença conta desde cancelamento do benefício

13/03/2013 09:20

O auxílio-doença é devido desde a data do cancelamento indevido do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que reafirmou o entendimento de que, em se tratando de restabelecimento de benefício por incapacidade, e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que justificou a concessão do benefício cancelado, fica presumido que houve continuidade do estado incapacitante.

https://www.conjur.com.br/2013-mar-12/auxilio-doenca-devido-data-cancelamento-indevido-beneficio