Adulteração de atestado deve ser provada para demissão
O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Recurso de Revista de uma empresa que, alegando apresentação de atestado médico adulterado, demitiu uma funcionária por justa causa. Segundo as instâncias inferiores, não havia elementos suficientes para concluir que a trabalhadora tenha sido a responsável pela falta grave. Assim, a 8ª Turma do TST manteve a condenação à Sulbrás Moldes e Plásticos pois, para decidir de forma diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que não é permitido na corte de acordo com a Súmula 126.
https://www.conjur.com.br/2012-mai-16/adulteracao-atestado-provada-motivar-demissao-tst