Adulteração de atestado deve ser provada para demissão

17/05/2012 19:59

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Recurso de Revista de uma empresa que, alegando apresentação de atestado médico adulterado, demitiu uma funcionária por justa causa. Segundo as instâncias inferiores, não havia elementos suficientes para concluir que a trabalhadora tenha sido a responsável pela falta grave. Assim, a 8ª Turma do TST manteve a condenação à Sulbrás Moldes e Plásticos pois, para decidir de forma diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que não é permitido na corte de acordo com a Súmula 126.

https://www.conjur.com.br/2012-mai-16/adulteracao-atestado-provada-motivar-demissao-tst


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